Decisão · TJMG

TJMG 5008846-51.2025.8.13.0439

Rel. Paulo De Tarso Tamburini Souza3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-26
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA DA PENA - VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO RÉU - EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA - CORREÇÃO DE ERRO MATEMÁTICO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade delitiva e estando presentes todas as elementares do crime de tráfico de drogas, deve ser indeferido o pedido absolutório. 2. Tendo sido fundamentada a valoração negativa dos antecedentes criminais do apelante, não há que se falar em fixação da pena-base no patamar mínimo legal. 3. Uma vez constatada a ocorrência de erro matemático na dosimetria da pena, deve ser procedida a sua readequação de ofício. 4. Recurso não provido.
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