Decisão · TJMG

TJMG 5001541-21.2025.8.13.0696

Rel. Amalin Aziz Sant'ana8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - FIXAÇÃO DE DANO MORAL COLETIVO - NÃO CABIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE SE ESTIMAR A EXTENSÃO DOS DANOS MORAIS EVENTUALMENTE CAUSADOS - QUESTÃO DE OFÍCIO - MEDIDA NEGOCIAL - ANPP - VIABILIDADE. - Não há como se estimar a extensão dos danos morais causados à sociedade pelo cometimento do crime de tráfico de drogas, não podendo, nos termos do art. 387, IV do Código de Processo Penal, ser fixada a indenização em desfavor da primeira apelada. - Preenchidos os requisitos de ordem objetiva previstos no art. 28-A do CPP, necessária a suspensão da eficácia da condenação, a fim de oportunizar ao Ministério Público a eventual propositura de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), ainda que de ofício.
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