TJMG 0026505-22.2020.8.13.0153
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMO AO TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPRATICABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.
- No que tange à aplicação do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, tem-se que a Lei Antidrogas estabelece um intervalo mínimo e máximo para a diminuição de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), a fim de que o julgador, atento às peculiaridades da hipótese concreta, ajuste a reprimenda do acusado, de modo a promover a prevenção e a repressão da atividade criminosa. Para tanto, deve-se verificar a natureza, quantidade e variedade da droga comercializada, como também os seus efeitos aos usuários.