Decisão · TJMG

TJMG 5008502-70.2025.8.13.0342

Rel. Elito Batista De Almeida9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-11
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE ENTORPECENTES - REINCIDÊNCIA TÉCNICA - AFASTAMENTO - DECURSO DO PRAZO DEPURADOR - TRÁFICO PRIVILEGIADO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - REGIME INICIAL - ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO - PARCIAL PROVIMENTO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do tráfico de drogas pelo depoimento coerente dos policiais e pela apreensão dos entorpecentes, inviabiliza-se o acolhimento do pedido de absolvição ou de desclassificação para a conduta de uso pessoal. 2. A quantidade total de entorpecentes apreendidos, por não ser expressiva, impede a exasperação da pena-base na primeira fase da dosimetria. 3.Afasta-se a agravante da reincidência técnica quando transcorrido o prazo depurador de cinco anos entre a extinção da punibilidade da condenação anterior e o novo crime. 4. Demonstrada a dedicação do réu a atividades criminosas por meio de inquéritos, investigações em andamento e condenações anteriores com punibilidade extinta, afasta-se a aplicação do tráfico privilegiado. 5. Fixada a pena em patamar superior a quatro anos e sendo o réu tecnicamente primário, cabível a fixação do regime inicial semiaberto.
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