Decisão · TJMG

TJMG 5201572-70.2024.8.13.0024

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REEXAME DE PROVAS - ADMISSÃO DA PROPRIEDADE DA DROGA - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III DA LEI Nº 11.343/06 - PROXIMIDADE DE RECINTO DE ESPETÁCULO E DIVERSÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DECOTE DO PRIVILÉGIO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS NÃO DEMONSTRADA - MANUTENÇÃO. - Diante da comprovação de que a droga estava na posse do réu quando foi apreendida, aliada às circunstâncias que fundamentaram o flagrante, como o local e a forma que a droga estava embalada, é possível concluir pela destinação mercantil da substância, impondo-se a manutenção da condenação pelo crime de tráfico. - Para a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso III, da Lei n.º 11.343/2006 é desnecessária a efetiva comprovação de mercancia nos referidos locais, sendo suficiente que a prática ilícita tenha ocorrido nas proximidades, ou seja, nas imediações de tais estabelecimentos, sendo o suficiente para exposição de pessoas ao risco inerente à atividade criminosa da narcotraficância. - A existência de anotações no REDS (registro de eventos de defesa social) não se presta, por si só, a caracterizar a dedicação do réu a atividades criminosas, principalmente quando ausente conexão temporal entre o crime praticado e os fatos delituosos registrados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →