Decisão · TJMG

TJMG 5141296-39.2025.8.13.0024

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-24
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - CONFISSÃO INFORMAL - NULIDADE - TESE NÃO VERIFICADA - CONDENAÇÃO AMPARADA EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA - MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA - VULNERABILIDADE SOCIAL - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NA TIPIFICAÇÃO PENAL - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO. - Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabível apenas para sanar obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão existentes no julgado. - Não se verifica omissão quanto à alegada nulidade da confissão informal quando o acórdão embargado analisou de forma suficiente a autoria delitiva e manteve a condenação com base em conjunto probatório autônomo, composto pela apreensão de droga fracionada, material destinado à dolagem, dinheiro e depoimentos testemunhais harmônicos. - Inexiste omissão quanto à reduzida quantidade de droga apreendida quando o acórdão enfrentou expressamente a questão e concluiu que a caracterização do tráfico depende da análise conjunta das circunstâncias do caso concreto. - A condição de vulnerabilidade social do acusado, por si só, não afasta a configuração do delito quando os demais elementos probatórios evidenciam a destinação mercantil da substância ilícita. - O inconformismo da parte com a conclusão adotada pelo órgão julgador não configura vício sanável por meio de embargos declaratórios.
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