Decisão · TJMG

TJMG 5177631-57.2025.8.13.0024

Rel. Doorgal Gustavo Borges De Andrada4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. FIRME PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. CREDIBILIDADE. DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADA. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4° DO ARTIGO 33 DA LEI DE TÓXICOS. REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO (2/3). INVIABILIDADE. ALTA POTENCIALIDADE LESIVA DAS DROGAS APREENDIDAS. RECURSO NÃO PROVIDO. - Se as provas produzidas formam um conjunto probatório harmônico e desfavorável ao apelante, autorizando um juízo de certeza para o decreto condenatório pelo crime de tráfico de entorpecentes, não há como acolher o pedido de absolvição. - Preenchendo o réu os requisitos previstos no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, a grande quantidade de droga apreendida e a alta potencialidade lesiva da cocaína e do crack impedem que a redução da pena se dê na fração máxima de 2/3. - Recurso não provido. V.V. A condenação criminal só tem espaço quando a prova dos autos não deixa dúvidas acerca da materialidade e autoria delitivas. Não havendo prova suficiente da propriedade da droga, impõe-se a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo (a dúvida favorece o acusado) e da prevalência do princípio do estado de inocência.
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