Decisão · TJMG

TJMG 0019512-41.2024.8.13.0114

Rel. Octavio Augusto De Nigris Boccalini3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-12
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE (PELA DEFESA): AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA BUSCA PESSOAL - DENÚNCIAS ANÔNIMAS DETALHADAS - MONITORAMENTO POLICIAL - ATOS COMPATÍVEIS COM O COMÉRCIO DE ENTORPECENTES - FUNDADAS RAZÕES - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS - FUNDAMENTOS IDÔNEOS - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - PEDIDO PREJUDICADO - DEFERIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. 1. A abordagem e busca pessoal, se realizadas em contexto de flagrante prática delitiva, constatada em monitoramento prévio, há que se reconhecer fundadas razões. 2. A absolvição deve ser afastada, quando comprovadas a autoria e a materialidade do Crime de Tráfico de Drogas, por meio dos depoimentos judiciais dos Policiais Militares responsáveis pela abordagem, mantendo-se o decreto condenatório. 3. A pena-base deve ser mantida quando as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e art. 42 da Lei 11.343/06 forem fundamentadas a contento, tendo em vista a análise desfavorável da quantidade e natureza das drogas apreendidas. 4. Resta prejudicado o pedido de Isenção das Custas Processuais, visto que já analisado e fixado na r. Sentença.
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