Decisão · TJMG

TJMG 5002223-69.2021.8.13.0193

Rel. Salvio Chaves7ª Câmara Criminaljulgado em 2023-10-18publicado em 2023-10-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM MAJORADO - PRELIMINAR - LITISPENDÊNCIA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CABIMENTO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - VEDAÇÃO - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO RELATIVA À MAJORANTE DO ART. 40, INCISO VI, DA LEI DE DROGAS - NECESSIDADE - PROVA DA IDADE DE APENAS UM ADOLESCENTE - APLICAÇÃO DO CRIME CONTINUADO - INVIABILIDADE - AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELO DANO MORAL COLETIVO - NECESSIDADE. - Não comprovada a unicidade fática entre os eventos denunciados em duas ações penais em detrimento do apelante, não há falar em reconhecimento de litispendência. Preliminar rejeitada. - Inviável os pleitos absolutórios quando as provas colacionadas aos autos comprovam que o réu fornecia e vendia entorpecentes, sendo que se associou com outros agentes, de forma reiterada e permanente, com clara divisão de tarefas, para que juntos pudessem praticar a conduta de tráfico de drogas. - Restado comprovado que o agente se valeu de um menor de idade para praticar tráfico de drogas, devida a manutenção da causa de aumento disposta no art. 40, VI, da Lei 11.343/06. - Impõe-se a redução da pena-base quando o seu aumento se deu de forma desproporcional. - É incompatível a concessão do privilégio insculpido no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 ao condenado pelo delito de associação para o tráfico. - Impõe-se a redução da fração de aumento relativa à majorante do art. 40, inciso IV, da Lei de Drogas quando há provas da idade de, apenas, um adolescente que integrava a associação criminosa. - Quando os eventos cometidos não possuem uma unidade de desígnios, ou seja, um liame volitivo, apto a demonstrar que os atos criminosos se apresentam entrelaçados, não há falar em crime continuado. - Descabido se falar em condenação do agente a reparação mínima por danos morais coletivos, na formado disposto no art. 387, inciso IV, do CPP, em razão da prática do delito de tráfico de drogas, por não haver vítima certa e individualizada vez que o bem jurídico tutelado é a saúde pública.
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