Decisão · TJMG

TJMG 0015973-31.2019.8.13.0312

Rel. Genil Anacleto Rodrigues Filho8ª Câmara Criminaljulgado em 2025-08-07publicado em 2025-08-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO - PROPRIEDADE DA DROGA E TRAFICÂNCIA EVIDENCIADAS - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DO PRIVILÉGIO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A DEDICAÇÃO DOS ACUSADOS À ATIVIDADE CRIMINOSA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE. Revelando-se robusto o acervo probatório produzido acerca da prática do tráfico de drogas pelos acusados e da destinação à traficância das drogas com eles localizadas, é de rigor a manutenção da condenação pela conduta tipificada no artigo 33 da Lei 11.343/06, sendo impossível acatar a tese absolutória por ausência de provas. Ausentes elementos concretos de que os acusados se dedicam a atividades criminosas, fazem jus à aplicação do privilégio no patamar máximo. Sendo a pena inferior a quatro anos de reclusão e todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal favoráveis aos acusados, cabível a fixação do regime aberto e a substituição por sanções restritivas de direitos.
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