TJMG 0343444-95.2023.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO - PROPRIEDADE DA DROGA E FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADAS - DOSIMETRIA DA PENA - MAUS ANTECEDENTES - PRAZO DEPURADOR - INAPLICABILIDADE -PRIVILÉGIO E ABRANDAMENTO DO REGIME - IMPOSSIBILIDADE - MAUS ANTEDECEDENTES. O artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, permite o ingresso de policiais no domicílio em situação de flagrante delito, não havendo que se falar, nessas hipóteses, em violação de domicílio. Revelando-se robusto o acervo probatório produzido acerca da prática do tráfico de drogas pelo acusado e da destinação à traficância das drogas localizadas em poder do réu, é de rigor a manutenção da condenação pela conduta tipificada no artigo 33 da Lei 11.343/06, sendo impossível acatar a tese desclassificatória. Conforme Tema 150 do Supremo Tribunal Federal, condenações criminais extintas há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes para fixação da pena-base.