TJMG 0089949-26.2023.8.13.0702
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - IMPERTINÊNCIA - DECISÃO AMPARADA EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO - NULIDADE DA BUSCA PESSOAL - ALEGAÇÃO DESCABIDA - FUNDADA SUSPEITA APTA A JUSTIFICAR A REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA - PREFACIAIS REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA CONSTATADAS - ATIVIDADE MERCANTIL DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS - PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES - CREDIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Deve ser rechaçada a preliminar de nulidade da sentença se esta se encontra devidamente fundamentada, nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
- Não há que se falar em nulidade da busca pessoal se as diligências foram precedidas de fundada suspeita da ocorrência do crime de tráfico de drogas, nos termos do art. 240, §2°, do CPP.
- Estando o acervo probatório harmônico no sentido de apontar a ré como autora do crime de tráfico de drogas, a condenação é medida que se impõe.
- Os depoimentos prestados pelos policiais que participaram do flagrante merecem todo o crédito, se são coerentes, firmes, seguros e se contra eles não há qualquer indício de má-fé.
- Conforme entendimento adotado por esta egrégia Câmara Criminal, delega-se ao Juízo da Execução a análise do requerimento da assistência judiciária gratuita, com a suspensão de exigência do pagamento das custas processuais, por não ser este o momento mais adequado para sua apreciação.