TJMG 5001272-82.2025.8.13.0598
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ILICITUDE DE PROVAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA DO TRÁFICO COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS - INVIABILIDADE - DETRAÇÃO - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo justa causa para a realização de busca e apreensão, não há que se falar em violação de domicilio ou em nulidade da prova produzida. 2. Se a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas restaram comprovadas pelo firme conjunto probatório - em especial os firmes e coerentes depoimentos policiais que informam detalhes da apreensão de drogas em contexto típico de narcotraficância -, não há que se falar em absolvição quanto a esse delito. 3. Bem analisadas as circunstâncias judiciais e observado o critério trifásico previsto no art. 68 do CP, as reprimendas restaram concretizadas em patamares até mesmo benevolentes ao réu, não havendo que se falar em sua redução. 4. Não influindo na fixação do regime prisional inicial, despicienda é a realização da detração do tempo de prisão provisória, ainda mais quando os autos não trazem elementos suficientes e atualizados sobre a real situação prisional do acusado, devendo o cálculo ser realizado pelo douto Juízo da Execução. 5. Considerando o quantum de pena aplicado, bem como o fato de o apelante ser reincidente e ostentar maus antecedentes, não há que se falar em mitigação do regime inicial de cumprimento de pena. 6. Recurso não provido.