TJMG 0000737-21.2022.8.13.0672
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI DE DROGAS) - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06) - NÃO CABIMENTO - REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, e ausentes causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, necessária a manutenção da condenação do réu nas iras do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, nos termos da sentença. Não basta para a desclassificação do delito a mera alegação de que o acusado é usuário de substância entorpecente, circunstância que é perfeitamente compatível com o crime de tráfico previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/06. Embora o apelante seja tecnicamente primário, o acervo probatório evidencia sua dedicação a atividades criminosas, o que afasta a incidência do benefício previsto no §4º, art. 33, da Lei n. 11.343/2006. Mantida a pena em 05 (cinco) anos de reclusão, o regime inicial semiaberto mostra-se adequado, nos termos do art. 33, § 2º, 'b', do Código Penal. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por expressa vedação do art. 44, I, do mesmo diploma legal.