TJMG 0003585-98.2020.8.13.0106
CIVILEMENTA: TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - ELEMENTOS INDICATIVOS DE DESTINAÇÃO MERCANTIL - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - PENA DE MULTA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA EXASPERAÇÃO - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL NA PRIMEIRA FASE - IMPOSSIBILIDADE DE DISPENSA DA MULTA - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - PENA SUBSTITUTIVA - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - ADEQUAÇÃO - REDUÇÃO PARA 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo provas suficientes de que o acusado praticou o crime do art. 33, caput da Lei nº 11.343/2006, mantém-se a condenação. 2. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, sendo indevida sua exasperação sem fundamentação concreta, impondo-se a fixação no mínimo legal. 3. A pena de multa não pode ser afastada pelo julgador, por constituir imposição legal, cabendo eventual análise da hipossuficiência na fase de execução penal. 4. A fixação da prestação pecuniária exige fundamentação idônea, devendo ser redimensionada quando arbitrada de forma desproporcional.
V.V. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS -- ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - TRAFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA - NECESSIDADE.
- Inexistindo provas suficientes a sustentar o édito condenatório pelo delito de tráfico de drogas estampado na denúncia, a absolvição do apelante é medida que se impõe.