TJMG 5282720-06.2024.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16, §1º, IV, DA LEI 10.826/03) - AFASTADA A PRELIMINAR DE BUSCA PESSOAL E VEICULAR - FUNDADAS SUSPEITAS PARA A ABORDAGEM - VIOLAÇÃO DE DOMÍCILIO - NÃO VERIFICAÇÃO - ESTADO DE FLAGRÂNCIA - AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS CIVIS - MERA IRREGULARIDADE - OPERAÇÃO POLICIAL NÃO FILMADA - INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL - AFASTADA PRELIMINAR - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA - DEPOIMENTOS POLICIAIS - VALIDADE
- Existindo fundadas suspeitas de flagrante delito, a busca pessoal e veicular é medida justa e necessária pela autoridade policial, inexistindo violação às garantias fundamentais.
- Considerando a natureza de crime permanente do tráfico ilícito de drogas, e consequente estado constante de flagrância, prescindível o mandado de busca e apreensão para atuação policial. Se houver justa causa para o ingresso dos policiais militares na residência, não há que se falar em violação ao domicílio.
- É considerada mera irregularidade a não presença de testemunhas civis durante a entrada dos policiais em domicílio, desde que comprovados que não houve prejuízos ou consequências às diligências já realizadas.
- Não há legislação prévia que determina filmagens da operação policial.
- Restando comprovada a apreensão de elevada quantidade de drogas, além de arma de fogo, munições e materiais relacionados ao tráfico, bem como a autoria, devem ser mantidas as condenações.