Decisão · TJMG

TJMG 0353195-09.2023.8.13.0024

Rel. Matheus Chaves Jardim2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-16publicado em 2026-04-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, PORTE DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO ATIVA. RECURSO DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROPRIEDADE DA DROGA E FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADAS. CORRUPÇÃO ATIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA FIRME E COERENTE DOS POLICIAIS MILITARES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE O PORTE DE ARMA E A CORRUPÇÃO ATIVA. NECESSIDADE. DECOTE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º, DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO NÃO IMPEDEM A CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO. - Extraindo-se do arcabouço probatório elementos suficientes a evidenciar a prática do delito de tráfico de entorpecentes, inviável o acolhimento da súplica absolutória nos moldes deduzidos no recurso. - Restando comprovado que o acusado ofereceu vantagem indevida consistente em uma arma de fogo para que os policiais militares o mantivessem em liberdade, configurado está o delito de corrupção ativa. - É vedada a utilização de inquéritos ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4º, da L. 11.343/06 (tema 1.139/STJ). - No caso dos autos, o porte de arma se caracterizou após a consumação da corrupção ativa e não consiste em meio natural para a ocorrência desse crime, mostrando-se impossível a aplicação do princípio da consunção.
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