TJMG 5040824-30.2025.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE. ILICITUDE DA PROVA. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DECOTE DA MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. 1. A denúncia anônima, quando sucedida por diligências investigativas como a vigilância policial que confirma a suspeita de traficância, legitima a abordagem e a busca pessoal, não havendo falar em ilicitude da prova. 2. A prova da autoria do crime de tráfico de drogas pode ser fundamentada nos depoimentos firmes e coerentes de policiais, especialmente quando corroborados por outras circunstâncias fáticas, como a apreensão de significativa quantidade de entorpecentes e a dinâmica da prisão em flagrante. 3. Para a incidência da majorante do art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06, a comprovação da menoridade pode ser feita por meio de documentos oficiais com fé pública que contenham dados de qualificação, não se exigindo, exclusivamente, a certidão de nascimento. 4. A existência de condenação por fato anterior, com trânsito em julgado posterior ao novo delito, configura maus antecedentes, o que, aliado à comprovada dedicação da agente a atividades criminosas, impede a aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.