Decisão · TJMG

TJMG 0019601-49.2024.8.13.0313

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-17
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. CRIME PERMANENTE. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. DESCABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO E QUANTIDADE DA DROGA QUE INDICAM A DESTINAÇÃO COMERCIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO PREJUDICADO. 1. Não há ilegalidade na entrada de policiais em domicílio, mesmo sem mandado judicial, quando a ação é amparada em fundadas razões, como a existência de denúncia anônima detalhada, a fuga do suspeito ao avistar a guarnição e a apreensão de drogas, que indicam a ocorrência de situação de flagrante delito no interior da residência, notadamente em se tratando do crime de tráfico de drogas, de natureza permanente. 2. A materialidade e a autoria restam demonstradas pelo conjunto probatório, em especial pelos depoimentos firmes e coerentes dos policiais militares, corroborados pelas declarações dos corréus e pelas circunstâncias da apreensão, sendo inviável o acolhimento do pleito absolutório. 3. A expressiva quantidade de droga apreendida, aliada à tentativa de fuga do apelante e à forma de acondicionamento do entorpecente, são elementos que evidenciam a finalidade mercantil da substância, afastando a tese de desclassificação para o delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06. 4. Prejudicado o pedido de concessão da gratuidade da justiça, eis que já deferido na sentença.
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