Decisão · TJMG

TJMG 0146417-07.2023.8.13.0024

Rel. Glauco Eduardo Soares Fernandes2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-01-29publicado em 2026-01-30
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL - PRELIMINAR - ILICITUDE DE PROVAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - REJEIÇÃO - MÉRITO - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - NECESSIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS POR PROVAS PRODUZIDAS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL - DESTINAÇÃO MERCANTIL DOS ENTORPECENTES COMPROVADA - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELO PRAZO DE CINCO ANOS. - Não procede a alegação de violação de domicílio por ingresso irregular de policiais militares no imóvel em que foram apreendidas drogas, pois, além de denúncia anônima especificada, a entrada foi autorizada, sendo ainda o tráfico de drogas considerado crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo. - Comprovadas a vinculação do réu com as drogas e a destinação mercantil do entorpecente, através de elementos produzidos em contraditório judicial, impõe-se a condenação pela prática do crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/06. Comprovada a hipossuficiência do acusado, faz eles jus à suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais, nos termos do §3º do artigo 98 da Lei nº 13.105/2015, em consonância, ainda, com o entendimento firmado pelo Órgão Especial deste E. Tribunal, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 1.0647.08.088304-2/002.
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