TJMG 0038069-69.2017.8.13.0713
CIVILEMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRELIMINARES - NULIDADE PARCIAL DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - RECONHECIMENTO - ILICITUDE DAS CAPTAÇÕES REALIZADAS ENTRE 23/03/2017 E 02/04/2017 SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - DESENTRANHAMENTO DAS TRANSCRIÇÕES - AUSÊNCIA DE CONTAMINAÇÃO DAS DEMAIS PROVAS - TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA NÃO CONFIGURADA - DEMAIS PRELIMINARES REJEITADAS - NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS POR SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E PRORROGAÇÕES EXCESSIVAS - NÃO ACOLHIMENTO - MEDIDA EXCEPCIONAL DEVIDAMENTE JUSTIFICADA - FUNDAMENTAÇÃO CONTÍNUA - PRORROGAÇÕES LEGÍTIMAS DADA A COMPLEXIDADE DA INVESTIGAÇÃO - RESOLUÇÃO CNJ Nº 59/2008 - NATUREZA ADMINISTRATIVA - INAPLICABILIDADE - INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41, DO CPP - DESMEMBRAMENTO PROCESSUAL - REGULARIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA - ATO MOTIVADO - IRRELEVÂNCIA DA DILIGÊNCIA - COISA JULGADA E BIS IN IDEM - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COERENTE - INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS VÁLIDAS - DEPOIMENTOS POLICIAIS CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - LAUDOS PERICIAIS - APREENSÃO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA DROGA NA POSSE DIRETA DE TODOS OS ACUSADOS - CRIME PLURINUCLEAR - PROVAS INDICIÁRIAS CONCATENADAS - VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL DEMONSTRADO - DIVISÃO DE TAREFAS E HIERARQUIA CARACTERIZADAS - VERSÕES DEFENSIVAS DISSOCIADAS DO CONTEXTO PROBATÓRIO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO CONFIGURA ÓBICE LEGAL ABSOLUTO - DOSIMETRIA - MANUTENÇÃO INTEGRAL PARA SEIS APELANTES - READEQUAÇÃO DA PENA PARA UM DOS RECORRENTES - ERRO NA FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE ACIMA DOS MÍNIMOS PREVISTOS SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - RECUO PARA OS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS COMINADOS - RECURSOS CONHECIDOS COM PARCIAL PROVIMENTO DE UMA DAS IRRESIGNAÇÕES.
- Reconhece-se a ilicitude parcial das interceptações telefônicas realizadas entre 23/03/2017 e 02/04/2017, sem autorização judicial, determinando-se o desentranhamento das transcrições no período, por violação ao art. 5º, da Lei n.º 9.296/96, sem, contudo, contaminar o restante do acervo probatório.
- Rejeitam-se as demais preliminares de nulidade das interceptações telefônicas, porquanto restou demonstrado o caráter subsidiário da medida, a fundamentação contínua das decisões de prorrogação e a proporcionalidade das diligências diante da complexidade da investigação e do número de envolvidos.
- A Resolução CNJ n.º 59/2008 possui natureza meramente administrativa, não impondo nulidade processual na ausência de demonstração de prejuízo concreto.
- A denúncia atendeu aos requisitos legais do art. 41, do CPP, não havendo inépcia. O desmembramento processual foi devidamente justificado e não houve cerceamento de defesa.
- A materialidade e a autoria dos crimes de tráfico de drogas e a associação para o tráfico restaram amplamente comprovadas pelo conjunto probatório robusto, constituído por interceptações telefônicas válidas, depoimentos de policiais, laudos periciais, apreensão de substâncias entorpecentes (cocaína e maconha), e demais provas circunstanciais concatenadas.
- O crime de tráfico de drogas é plurinuclear, dispensando a apreensão da droga na posse direta de todos os acusados, sendo suficiente a comprovação por meio de provas indiciárias convergentes.
- O vínculo associativo estável e duradouro restou caracterizado pelas interceptações e pela prova oral, demonstrando esquema estruturado com divisão de tarefas e hierarquia entre os agentes.
- A condenação simultânea pelo crime autônomo de associação para o tráfico constitui óbice legal absoluto à concessão da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06.
- A dos