Decisão · STF

STF AP 556 ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-03-17publicado em 2015-04-10
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração em ação penal originária. 2. A fundamentação da decisão embargada analisou a relação da ação direta de inconstitucionalidade com a ação individual na qual a norma impugnada seria aplicada. Com base nisso, concluiu que não seria o caso de suspender a ação penal. Os fundamentos são incompatíveis com a aplicação dos dispositivos invocados pelo embargante. Inexistência de omissão. 3. Negado provimento aos embargos de declaração.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →