TJMG 0008300-24.2022.8.13.0686
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - NÃO CONFIGURAÇÃO - CRIME PERMANENTE - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - FUNDADAS RAZÕES - INGRESSO POLICIAL LEGÍTIMO - TEMA 280/STF - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ANIMUS MERCANDI EVIDENCIADO - FRACIONAMENTO DA DROGA - APREENSÃO DE NUMERÁRIO EM CÉDULAS DE PEQUENO VALOR - CONTEXTO FÁTICO - PROBATÓRIO ROBUSTO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - SITUAÇÕES FÁTICAS DISTINTAS - INAPLICABILIDADE - IN DUBIO PRO REO - AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - ELEMENTOS INDICATIVOS DE DESTINAÇÃO COMERCIAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO - MANUTENÇÃO - RESTITUIÇÃO DE VALORES -IMPOSSIBILIDADE - PERDIMENTO - ART. 63, DA LEI ANTIDROGAS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Não se configura nulidade por violação de domicílio quando o ingresso policial ocorre em situação de flagrante delito, especialmente em se tratando de crime permanente, desde que presentes fundadas razões, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 280).
- Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas por meio de auto de apreensão, laudo toxicológico definitivo e prova testemunhal harmônica, inviável a absolvição por insuficiência probatória.
- O fracionamento da droga em unidades individualizadas, aliado à apreensão de numerário em cédulas de pequeno valor e ao contexto fático da diligência, evidencia o dolo de mercancia ("animus mercandi"), afastando a tese de uso próprio.
- O princípio da isonomia não autoriza a extensão da absolvição a corréu quando presentes distinções relevantes no contexto fático-probatório.
- Inexistindo dúvida razoável quanto à destinação comercial da substância entorpecente, inaplicável o princípio "in dubio pro reo".
- Incabível a desclassificação para o delito previsto no art. 28, da Lei Antidrogas, quando demonstrada a finalidade mercantil do estupefaciente.
- Mantém-se a incidência da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, quando presentes seus requisitos legais.
- É legítimo o perdimento de valores apreendidos em contexto de tráfico de drogas, nos termos do art. 63, da Lei n.º 11.343/06, quando não comprovada a origem lícita.