Decisão · TJMG

TJMG 5218387-45.2024.8.13.0024

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-03publicado em 2026-02-04
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - BUSCA PESSOAL - VALIDADE - FUNDADAS SUSPEITAS DA PRÁTICA DE CRIME - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - CRIME PERMANENTE - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE - VALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS - ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO DO APELANTE EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO MINISTERIAL - REQUISITOS DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06 NÃO PREENCHIDOS - MINORANTE DECOTADA - RECONHECIMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART.40, III, DA LEI 11.343/06 - NECESSIDADE. Autorizando o contexto fático a busca pessoal, a força policial está autorizada a fazê-lo, sem autorização, sem que isso represente qualquer violação às garantais constitucionais do indivíduo. O tráfico de drogas, na modalidade "trazer consigo", é crime permanente, enquadrando-se na hipótese do art. 302, I, do CPP, de forma que fica dispensada a apresentação de mandado judicial para a ação policial interventiva, notadamente diante de fundadas razões, devidamente justificadas, que indicam a ocorrência de situação de flagrante delito. A segura prova testemunhal, aliada ao exame detido dos demais elementos colhidos durante a instrução criminal, com especial destaque para as circunstâncias da prisão do agente, é suficiente para se revelar a existência do tráfico ilícito de drogas e sua autoria, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado. A ausência de apenas um dos requisitos do benefício disposto no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, configura causa obstativa à concessão do benefício. Nos termos do art.33 do CP, fixada pena superior a 4 anos e inferior a 8 anos, o regime inicialmente semiaberto é medida que se impõe. Tratando-se a coletividade do sujeito passivo do crime de tráfico de drogas e não havendo vítima determinada, é inviável, ao menos na ação penal, quantificar a extensão dos danos morais causados, inclusive diante da possibilidade de eventuais corresponsabilidades.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →