Decisão · TJMG

TJMG 0000493-49.2025.8.13.0232

Rel. Jaubert Carneiro Jaques6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-24publicado em 2026-02-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO FUNDAMENTADA - EXISTÊNCIA DE DIVERSOS ELEMENTOS INFORMATIVOS APONTANDO A OCORRÊNCIA DO TRÁFICO DE DROGAS NO IMÓVEL - PREFACIAL REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA CONSTATADAS - ATIVIDADE MERCANTIL DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS - PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES - CREDIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4°, DA LEI 11.343/06 - INVIABILIDADE - HABITUALIDADE DELITIVA DEMONSTRADA POR MEIO DE CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO - CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INDEFERIMENTO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A expedição de mandado de busca e apreensão, no caso concreto, encontra-se devidamente fundamentada, tendo como base os diversos elementos informativos colhidos pela Polícia Militar, demonstrando a existência de fundada suspeita da ocorrência do crime de tráfico de drogas no imóvel alvo da operação. - Estando o acervo probatório harmônico no sentido de apontar o réu como autor do crime de tráfico de drogas, a condenação é medida que se impõe. - Os depoimentos prestados pelos policiais que participaram do flagrante merecem todo o crédito, se são coerentes, firmes, seguros e se contra eles não há qualquer indício de má-fé. - Havendo excessivo rigor no aumento da pena-base a partir da avaliação equivocada das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, forçosa a reanálise, com a consequente redução da reprimenda. - Se as circunstâncias do caso concreto demonstram que o réu vinha se dedicando ao comércio ilícito de entorpecentes de forma habitual, não há que se falar em aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4°, da Lei 11.343/06. - Não há como se acolher o pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da decisão, se presentes os pressupostos autorizadores para a manutenção da custódia cautelar.
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