Decisão · TJMG

TJMG 0002301-09.2025.8.13.0194

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-12publicado em 2026-03-16
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - VALIDADE PROBATÓRIA - APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO CABIMENTO - REQUISITOS NÃO SATISFEITOS - RÉU QUE SE DEDICAVA A ATIVIDADES CRIMINOSAS -CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DO ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI DE DROGAS - DECOTE - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA - REDUÇÃO - CABIMENTO - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS - IMPOSSIBILIDADE. - A Constituição Federal (art. 5º, XI) permite, em situações excepcionais, que a garantia da inviolabilidade de domicílio seja mitigada, enquanto existir o estado de flagrância. Desse modo, estando o agente na prática, em tese, do delito de tráfico de drogas, o qual, inclusive, é de caráter permanente, não há falar em ilegalidade das buscas domiciliares por ausência de mandado judicial. -Demonstradas a materialidade e a autoria dos fatos, bem como a destinação mercantil da droga apreendida em poder dos apelantes, não há como acolher o pleito absolutório e nem desclassificatório para o crime menos grave do artigo 28 da Lei nº 11.343/06. -Tratando-se de réu que se dedicava a atividades criminosas, incabível a incidência da causa especial de diminuição de pena, prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº. 11.343/06. -Inviável o decote da majorante de tráfico interestadual quando a prova produzida evidencia a sua ocorrência. - Havendo equívoco na análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, é possível a revisão, com a consequente redução da pena-base. -Incabível o abrandamento do regime inicial em face do "quantum" de pena aplicada. Da mesma forma, não há que se falar em substituição da sanção corporal por restritivas de direitos quando não satisfeitos todos os requisitos do artigo 44, do Código Penal. - Incabível a restituição de bens apreendidos se demonstrado que eles integravam a prática delitiva da traficância e não possuem origem lícita comprovada.
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