TJMG 0008988-91.2020.8.13.0027
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - PRELIMINAR: NULIDADE DAS PROVAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA. MÉRITO: TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - TEMA 506 DO STF - PRESUNÇÃO RELATIVA ELIDIDA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO - PROVA SEGURA DA DESTINAÇÃO MERCANTIL DO ENTORPECENTE - RECEPTAÇÃO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO - INADMISSIBILIDADE - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA DE MULTA - RETIFICAÇÃO - NECESSIDADE.
1. O ingresso em domicílio por Policiais é legítimo quando se encontra amparado em fundadas razões, consubstanciadas no prévio recebimento de informe anônimo e na autorização de morador para ingresso no imóvel, ainda que ausente Mandado de Busca e Apreensão.
2. A ausência de Laudo Toxicológico Definitivo, em situações excepcionais, não impede o reconhecimento da materialidade do Crime de Tráfico, quando o Laudo Preliminar, subscrito por Perito Oficial e dotado de grau de certeza equivalente, atesta a natureza entorpecente da substância apreendida.
3. Comprovada a autoria quanto ao Delito de Tráfico de Drogas, através dos depoimentos dos Policiais Militares e pelas provas documentais, impõe-se a manutenção da condenação nas sanções do art.33 da Lei 11.343/06.
4. A desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei nº 11.343/06 mostra-se inviável quando a presunção relativa firmada no Tema 506 do STF é superada por elementos concretos indicativos de mercancia, tais como o recebimento de informações prévias sobre a mercancia ilícita, o fracionamento da droga, a apreensão de anotações alusivas ao tráfico.
5. Demonstrado que o agente tinha conhecimento sobre a origem espúria do bem, inadmissível a absolvição do Crime de Receptação por ausência de dolo.
6. A aplicação do Princípio da Insignificância aos Crimes previstos no Estatuto do Desarmamento é excepcional, reservando-se aos casos em que há apreensão de pequena quantidade de munição de uso permitido, desacompanhada de arma de fogo, a depender da análise do contexto em que ocorreu essa apreensão.
7. Constatado erro material no cálculo da pena de multa, impõe-se o redimensionamento da reprimenda.