Decisão · TJMG

TJMG 0010839-94.2022.8.13.0707

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MANUTENUÇÃO DA SENTENÇA QUE ABSOLVEU O APELADO E CONDENOU O APELANTE - PROVAS SEGURAS DA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PELO RÉU CONDENADO - DÚVIDAS QUANTO À ADESÃO À CONDUTA CRIMINOSA PELO RÉU ABSOLVIDO - REDUÇÃO DA PENA DO SENTENCIADO - NECESSIDADE - AUMENTO DA PENA-BASE CALCULADO SOBRE A PENA MÍNIMA COMINADA AO DELITO - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO "QUALIFICADA" - REDAÇÃO REVISADA DA SÚMULA Nº 630, DO STJ - MANUTENUÇÃO DO PRIVILÉGIO CONCEDIDO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06. 1. Não comprovada a prática dos crimes narrados na denúncia em relação ao apelado (absolvido em 1ª Instância), não sendo apreendido nada de ilícito em sua posse ou produzidas provas suficientes de que tinha ciência e aderiu à conduta criminosa do corréu, deve ser mantida sua absolvição. 2. Deve ser mantida a condenação do apelante pelo crime de tráfico de drogas, diante da comprovação da destinação mercantil das drogas apreendidas, considerando a quantidade (420g de maconha) e as circunstância da prisão (apelante que dispensa um "tijolo" de maconha e empreende fuga da abordagem policial). 3. A fuga da abordagem policial, evidenciando tentativa de se esquivar da responsabilização, torna mais reprovável a conduta do apelante, justificando a valoração negativa da culpabilidade. 4. Embora a natureza da droga não seja de alto poder lesivo, a apreensão de maconha em quantidade expressiva autoriza a valoração negativa do vetor previsto no artigo 42, da Lei 11.343/06, a título de circunstância judicial desfavorável. 5. Mostra-se mais adequado e proporcional que os aumentos na dosimetria da pena sejam realizados sobre a pena mínima cominada ao delito, possibilitando eventual incidência de agravantes e causas de aumento para conduzir a pena além do termo médio. Constatada desproporcionalidade na dosimetria, impõe-seo redimensionamento da pena. 6. Admitida a posse das drogas pelo apelante, ainda que para consumo pessoal, deve ser reconhecida a circunstância atenuante da confissão espontânea qualificada, conforme redação revisada da Súmula nº 630, do Superior Tribunal de Justiça. 7. Preenchidos os requisitos do artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06, mantem-se o privilégio concedido ao sentenciado. V.v. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. FRAÇÃO DE AUMENTO. CRITÉRIO DE 1/8 DO INTERVALO DA PENA ABSTRATA. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. READEQUAÇÃO QUE RESULTARIA EM PENA MAIS GRAVOSA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE REPRIMENDA FIXADA NA SENTENÇA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA. TEMA 1.194 DO STJ. REDUÇÃO EM PATAMAR INFERIOR À CONFISSÃO PLENA1. O critério de exasperação da pena-base de 1/10 da pena mínima discrepa do critério de 1/8 do intervalo utilizado por este Colegiado em outros casos. 2. No entanto, a adoção do critério de 1/8 do intervalo resultaria na exasperação da pena, configurando "reformatio in pejus" à vista de recursos exclusivos da defesa, sendo imperiosa a manutenção da reprimenda consolidada na sentença atacada, haja vista que os cálculos promovidos pelo Juiz "a quo" mais se aproximam ao referido critério do intervalo. 3. A confissão espontânea qualificada, consistente na admissão de delito menos grave, autoriza a incidência da atenuante em fração inferior à conferida à confissão plena, conforme orientação firmada no Tema 1.194 do STJ. 4. A redução da pena em 1/12 revela-se proporcional à hipótese em que o acusado admite a posse da droga para uso próprio, mas nega a prática do tráfico.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →