Decisão · TJMG

TJMG 0009840-12.2024.8.13.0210

Rel. Elito Batista De Almeida9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-08publicado em 2026-04-09
CIVIL
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E NULIDADE POR INVASÃO DE DOMICÍLIO REJEITADAS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. INVIABILIDADE. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. RECONHECIMENTO NECESSÁRIO.. TEMA 1.259 DO STJ. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA AFASTADA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA POR DEPENDÊNCIA QUÍMICA AFASTADA. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- A denúncia que descreve de forma clara e suficiente a conduta delituosa, permitindo o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório, não é inepta. A superveniência de sentença condenatória torna preclusa a alegação de inépcia. 2- O ingresso de policiais em domicílio sem mandado judicial é lícito quando amparado em fundadas razões. A fuga de um indivíduo para o interior do imóvel abandonando drogas no portão, aliada à visualização dos réus manuseando arma de fogo pela janela, configura flagrante delito, afastando a tese de violação de domicílio. 3- O conjunto probatório - especialmente os firmes depoimentos dos policiais militares e a expressiva apreensão de 387 porções de crack, 24 porções de maconha, 18 porções de cocaína e petrechos para o tráfico - demonstra, sem sombra de dúvidas, a prática da traficância, afastando a desclassificação para o crime de posse para consumo pessoal. 4- É cabível o reconhecimento do princípio da consunção entre o crime de posse de arma de fogo e o delito de tráfico de drogas, diante da presença do nexo finalístico entre o uso da arma para garantir a segurança da traficância, com a incidência da majorante descrita no artigo 40, inciso IV, da Lei 11.343/06. 5- A fixação da pena-base acima do mínimo legal com amparo em elementos genéricos e inerentes ao próprio tipo penal (como o perigo social e o desejo de lucro fácil) viola o princípio da individualização da pena, impondo-se a sua redução. 6- A expressiva quantidade e a diversidade de drogas, aliadas à apreensão de balanças de precisão e máquinas de cartão, evidenciam a dedicação dos réus a atividades criminosas, impedindo a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado. 7- A ausência de comprovação técnica (laudo pericial ou incidente de insanidade mental) de que o agente, ao tempo do crime, era total ou parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato devido à dependência química, inviabiliza a aplicação da redutora do artigo 46 da Lei de Drogas. 8- Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena-base e aplicar o princípio da consunção.
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