Decisão · TJMG

TJMG 5093908-43.2025.8.13.0024

Rel. Jaubert Carneiro Jaques6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-07publicado em 2026-04-08
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO PENAL - APELAÇÃO - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU M.G.F.S. - PRELIMINAR - ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A ABORDAGEM - IMPERTINÊNCIA - FUNDADA SUSPEITA APTA A JUSTIFICAR A REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO - FIRME PALAVRA DOS POLICIAIS CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INVIABILIDADE - ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO DESPROVIDO - RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - COLABORAR, COMO INFORMANTE, COM A TRAFICÂNCIA ILÍCITA LOCAL - ART. 37 DA LEI 11.343/06 - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU L.S.C. - PROCEDÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONDUTA TÍPICA, ANTIJURÍDICA E CULPÁVEL - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. - Não há que se cogitar em nulidade da busca pessoal se a diligência foi precedida de fundada suspeita da ocorrência do crime de tráfico de drogas, nos termos do art. 240, §2°, do CPP. - Sendo o acervo probatório firme e consistente ao demonstrar que o apelante M.G.F.S. praticou o crime de tráfico de drogas que lhe fora imputado na denúncia, a manutenção da condenação é medida que se impõe, não havendo que se falar em absolvição. - Os depoimentos prestados pelos policiais que participaram do flagrante merecem todo o crédito, se são coerentes, firmes, seguros e se contra eles não há qualquer indício de má-fé. - Conforme entendimento adotado por esta egrégia Câmara Criminal, delega-se ao Juízo da Execução a análise do pedido de isenção das custas processuais, por não ser este o momento mais adequado para sua apreciação. - Ao gritar, com o intuito de alertar traficantes sobre a aproximação de guarnição policial, o indivíduo incorre no delito previsto no art. 37 da Lei nº 11.343/06, uma vez que o dispositivo visa a repressão de sujeitos que colaboram com o andamento da mercancia ilícita de entorpecentes, prescindindo da individualização de cada beneficiário do ato do olheiro. - Considerando que, após a regular instrução probatória, restou devidamente comprovado que o réu L.S.C. exercia a função típica de "olheiro", alertando os traficantes acerca da aproximação policial, impõe-se a sua condenação pelo delito previsto no art. 37 da Lei Federal nº 11.343/06. V.V. TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - AUTORIA NÃO COMPROVADA - DELITO DE COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA NÃO COMPROVADA. - Ausentes provas seguras de que a droga arrecada em um lote vago pertencia ao apelante, a absolvição é impositiva. - Inexistindo demonstração de que o apelado gritou para alertar "grupo, organização ou associação" sobre a presença policial, ausentes provas não só da elementar do tipo penal do artigo 37, da Lei de Drogas, mas também quanto à conduta do acusado, a absolvição deve ser mantida.
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