Decisão · TJMG

TJMG 0037063-45.2020.8.13.0479

Rel. Guilherme De Azeredo Passos4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-04publicado em 2026-02-06
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO PRIVILÉGIO - PATAMAR MÁXIMO - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. A fração de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 deve ser fixada com base na quantidade, natureza da droga e circunstâncias do fato. Evidenciada a diversidade de drogas e as circunstâncias do caso concreto, mostra-se proporcional a manutenção da fixação da fração de 3/5 (três quintos).
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