TJMG 5208912-31.2025.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS - NÃO CABIMENTO.
- Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, rejeita-se o pedido de absolvição.
- A caracterização do delito de porte de drogas para consumo pessoal depende da análise dos requisitos do artigo 28, §2º, da Lei nº 11.343/06, quais sejam, natureza da droga, quantidade apreendida, local e condições da ação, circunstâncias sociais e pessoais do agente, conduta e antecedentes.
- Demonstrado pelo conjunto probatório que as drogas apreendidas na posse do réu se destinavam à mercancia, não se acolhe o pedido desclassificatório.