Decisão · TJMG

TJMG 0035427-10.2021.8.13.0188

Rel. Jaubert Carneiro Jaques6ª Câmara Criminaljulgado em 2024-03-26publicado em 2024-03-26
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - MÉRITO - ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE - EXTENSÃO DO RESULTADO DE RECURSO QUE ABSOLVEU CORRÉUS PELA PRÁTICA DO MESMO DELITO - NECESSIDADE - IMPOSIÇÃO LEGAL DO ART. 580 DO CPP - ART. 35 DA LEI N. 11.343/06 - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PROVAS ACERCA DO VÍNCULO ESTÁVEL COM ÂNIMO DE PERMANÊNCIA - DESNECESSIDADE DA APREENSÃO DE DROGAS - PALAVRAS DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS - AUTORIA COMPROVADA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INVIABILIDADE - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Em que pese o entendimento contrário deste Relator, tratando-se de um caso de concurso de agentes e não havendo motivação de caráter exclusivamente pessoal com relação aos apelantes, devem ser estendidos os efeitos dos Embargos Infringentes n. 1.0188.20.000734-5/002 ao acusado, nos termos do art. 580 do CPP, já que esses absolveram corréus da imputação do mesmo crime, por ausência de provas da materialidade do crime de tráfico de drogas. - Para a configuração do delito de associação para o tráfico de drogas é necessária a comprovação da existência de um vínculo estável e permanente, direcionado para a prática do crime, sendo que aquele meramente eventual não tipifica o delito autônomo. Assim, deve ser confirmada a condenação do acusado cuja associação aos corréus para a prática do tráfico de drogas tenha sido desvelada pelas interceptações telefônicas e corroborada pelas provas orais colhidas em juízo. - Não há que se falar em absolvição se o acervo probatório colhido dá contornos concretos às informações levantadas nas investigações policiais, demonstrando o caráter permanente e estável da organização e o dolo dos apelantes de integrar o grupo e participar das empreitadas delitivas. - Os depoimentos prestados pelos investigadores da polícia civil que participaram da operação merecem todo o crédito, se são coerentes, firmes, seguros e se contra eles não há qualquer indício de má-fé. - Não há que se falar em concessão do direito do réu de recorrer em liberdade se a sentença condenatória, no que toca à negativa do direito do réu de recorrer em liberdade, foi devidamente fundamentada, não tendo sido trazido aos autos quaisquer elementos que demonstrassem a alteração das razões que levaram à decretação da prisão preventiva.
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