TJMG 0002554-93.2023.8.13.0508
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRIMEIRO RECURSO. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. APREENSÃO DE DROGAS E DELAÇÃO DE ADOLESCENTE. ACESSO AO CELULAR DO ADOLESCENTE PELA POLÍCIA SEM ORDEM JUDICIAL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE EM RELAÇÃO AO DELITO DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. PROVA ROBUSTA. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO ART. 35 DA LEI 11.343/2006. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO PERMANENTE. DOSIMETRIA. MAJORANTE RELATIVA AO ENVOLVIMENTO DE MENOR. PERTINÊNCIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. SEGUNDO RECURSO: FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. INVIABILIDADE. 1. Não há que se falar em mácula ao disposto no art. 244 do CPP, quando a busca pessoal realizada em desfavor do agente é efetivada em virtude de fundadas suspeitas, decorrente da apreensão de drogas com menor que indicou o réu como proprietário e destinatário das mesmas. 2. Havendo autorização expressa do proprietário que, inclusive, reproduziu um áudio recebido na presença dos policiais, inexiste irregularidade na colheita de prova, por não se tratar de acesso ilegal ao conteúdo do aparelho celular. 3. A apreensão de drogas com adolescente que aponta o réu como proprietário e destinatário das mesmas, corroborada pelas outras provas testemunhais e circunstanciais, é suficiente para justificar a sua condenação pelo crime de tráfico de drogas. 4. O crime autônomo do art. 35 da Lei 11.343/2006 exige para sua configuração prova da união estável, permanente e habitual entre os comparsas, distinguindo-se do mero concurso eventual de agentes. 5. Evidenciado que o tráfico desempenhado pelo acusado envolvia adolescente, que o auxiliava ativamente na empreitada, deve incidir a majorante respectiva. 6. A pena-base deve ser estabelecida de maneira proporcional e suficiente à reprovação do crime, tendo por norte a quantidade de circunstâncias judiciais tidas como desfavoráveis ao agente, nos termos do art. 59 do CP. 7. Ainda que tenha havido pedido expresso, inviável a fixação de valor mínimo de indenização a título de dano moral coletivo pela prática do tráfico de drogas se não há nos autos comprovação da extensão do dano, não se tratando de hipótese de dano moral "in re ipsa".