TJMG 0178616-48.2024.8.13.0024
PROCESSUALEMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART.33 DA LEI 11.343/06). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO (§4º DO ART. 33). REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MINORANTE. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO PREJUDICADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Apelação Criminal interposta pela Defesa contra a sentença que condenou o apelante como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, à pena de 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, em regime semiaberto.
II. Questão em discussão
2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se há provas suficientes de autoria e materialidade para a manutenção da condenação pelo crime de tráfico de drogas; (ii) se é cabível o reconhecimento do tráfico privilegiado (§4º do art. 33 da L. 11.343/2006); (iii) se é devida a concessão da gratuidade de justiça.
III. Razões de decidir
3. A materialidade e autoria do delito restaram demonstradas pelos autos de apreensão, laudos toxicológicos e depoimentos firmes e coerentes dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante.
4. A jurisprudência do STJ reconhece a suficiência probatória da palavra dos policiais, quando harmônica e não infirmada por outros elementos, sobretudo em crimes de tráfico, cuja execução se dá em ambiente de clandestinidade.
5. A negativa do acusado não encontra amparo nos elementos probatórios. A diversidade e fracionamento das drogas, somados ao contexto fático, indicam a destinação mercantil das substâncias apreendidas.
6. O apelante não faz jus ao benefício do tráfico privilegiado, pois, embora tecnicamente primário, há elementos suficientes para demonstrar a habitualidade na traficância, conforme relatos dos policiais e histórico de envolvimento com o tráfico na região.
7. O pedido de justiça gratuita resta prejudicado, ante a suspensão da exigibilidadedas custas determinada pelo juízo de origem.
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: "1. A palavra dos policiais é apta a embasar condenação por tráfico de drogas, desde que coerente e harmônica com os demais elementos de prova. 2. O reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado exige demonstração cumulativa dos requisitos do art. 33, §4º, da L. 11.343/2006, o que não se verifica quando comprovada dedicação a atividades criminosas. 3. O pedido de justiça gratuita resta prejudicado quando já deferida a suspensão das custas em primeiro grau."
Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/06, art. 33; Lei 11.343/06, art. 33, §4º;
Jurisprudência relevante citada: AgRg no AREsp 2.423.220/SP; AgRg no HC n. 1.010.038/SP;