Decisão · TJMG

TJMG 5305809-58.2024.8.13.0024

Rel. Paulo De Tarso Tamburini Souza3ª Câmara Criminaljulgado em 2025-12-04publicado em 2025-12-05
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO ATIVA - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE - ATIPICIDADE DA CONDUTA - DELAÇÃO PREMIADA - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - TRÁFICO DE DROGAS - TRÁFICO PRIVILEGIADO - FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - QUANTIDADE DE DROGAS - MANUNTEÇÃO RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, e estando presentes as elementares do delito de corrupção ativa, o indeferimento do pleito absolutório é medida que se impõe. 2. A conduta de ofertar arma de fogo em troca de liberdade caracteriza conduta típica, não se confundindo com a hipótese da delação premiada do art. 41 da Lei nº 11.343/06. 3. Devidamente fundamentado o patamar de redução da pena aplicado em virtude do tráfico privilegiado, deve ser este mantido. 4. Recurso não provido.
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