Decisão · TJMG

TJMG 0005910-57.2021.8.13.0479

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-28publicado em 2026-04-29
PENAL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE QUE INDICAM DESTINAÇÃO MERCANTIL - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 - DECOTE - INVIABILIDADE - FRAÇÃO - FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - QUANTIDADE DA DROGA - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) - EXISTÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS - REMESSA À PROCURADORIA-GERAL - ATUAÇÃO DE OFÍCIO - NECESSIDADE. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas do delito de tráfico de drogas, revela-se incabível a desclassificação para a infração prevista no art. 28 da Lei 11.343/06, visto que alegação de uso pessoal não se sustenta diante das circunstâncias do flagrante que evidenciam a finalidade mercantil das substâncias apreendidas. Sendo o réu primário, sem antecedentes criminais, bem como não havendo nos autos provas contundentes de que se dedique às atividades delituosas ou integre organização criminosa, a manutenção da causa de diminuição de pena é medida que se impõe. Sendo apreendida considerável quantidade de droga, impossível a aplicação da fração redutora máxima pelo privilégio. Diante do quantum de pena estabelecida, cabível o abrandamento do regime prisional para o aberto, nos termos do art. 33, §2°, alínea 'c', do Código Penal. Preenchidos os requisitos elencados no art. 44 do Código Penal, não há empecilho legal à concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ao condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes. É cabível a celebração do acordo de não persecução penal (ANPP) em processos em curso à época da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, desde que preenchidos os requisitos legais e não transitada em julgado a condenação.
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