TJMG 5004748-23.2025.8.13.0148
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - PEDIDO PREJUDICADO - APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - IMENSA QUANTIDADE DE DROGA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE EVIDENCIAM A DEDICAÇÃO DO AGENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS - APLICAÇÃO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, IV, DA LEI 11.343/06 EM DETRIMENTO DO DELITO AUTÔNOMO TIPIFICADO NO ART. 16 DA LEI 10.826/03 - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NECESSIDADE.
- Ante a realização do presente julgamento, resta prejudicado o pedido defensivo de concessão ao acusado do direito de apelar em liberdade.
- A imensa quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, aliada à posse de balança de precisão, máquina de cartão, arma de fogo de uso restrito e a utilização de aplicativo para a entrega das drogas, são circunstâncias que denotam a dedicação do agente a atividades criminosas, impedindo a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06.
- Para a caracterização da majorante prevista no art. 40, IV, da Lei nº 11.343/06, em detrimento do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, deve restar provado nos autos que o artefato foi utilizado como meio de intimidação difusa ou coletiva na prática do tráfico de drogas.
- A culpabilidade exacerbada, demonstrada pelo profissionalismo e pelo modus operandi do agente, assim como a natureza altamente lesiva e a imensa quantidade da droga apreendida (mais de 2kg de cocaína), constituem fundamentos idôneos para a exasperação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/06 e do art. 59 do CP.
- Tendo o acusado confessado a prática delitiva em juízo, impõe-se o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, inciso III, alínea 'd', do Código Penal.