Decisão · TJMG

TJMG 0009003-28.2021.8.13.0479

Rel. Marcilio Eustaquio Santos7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-12publicado em 2025-11-12
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO NA TERCEIRA FASE DOSIMÉTRICA. CRITÉRIOS DO ART. 42 DA LEI 11.343/06. FRAÇÃO MÁXIMA INSUFICIENTE À PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO DELITO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de tráfico ilícito de drogas pelas circunstâncias concretas do flagrante, impõe-se a manutenção da condenação do acusado pelo delito tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/06. 2. A quantidade e qualidade das drogas apreendidas são critérios legais de modulação da fração redutora do art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006. Quanto maior a quantidade de drogas traficada, e maior a lesividade da substância apreendida, maior a lesão ao bem jurídico tutelado e menor a fração redutora.
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