TJMG 0000822-54.2024.8.13.0569
PROCESSUALEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - LICITUDE DAS PROVAS COLHIDAS NO FLAGRANTE - FUNDADA SUSPEITA CONFIRMADA COM APREENSÃO DE DROGAS - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Tratando-se de crime permanente, é lícita a realização de busca domiciliar, mesmo sem o respectivo mandado judicial, quando amparada em fundadas razões devidamente justificadas que indiquem que dentro das casas dos réus ocorre situação de flagrante delito. 2. Embargos não acolhidos.
V.V. - A entrada forçada em domicílio só é lícita quando amparada previamente em fundadas razões que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de reconhecimento da ilicitude da apreensão e consequente exclusão da valoração. Se, excluída a apreensão ilícita não remanesce qualquer elemento que comprove a materialidade do crime de tráfico de drogas, a absolvição é medida que se impõe.