Decisão · TJMG

TJMG 4124934-17.2026.8.13.0000

Rel. Glauco Eduardo Soares Fernandes2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-03
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RESISTÊNCIA - EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - SENTENÇA PROLATADA - PLEITO PREJUDICADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. - Uma vez proferida sentença penal condenatória, resta prejudicado, ao menos por ora, o pleito de relaxamento da prisão preventiva por excesso de prazo para a formação da culpa, nos termos da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça. - Cabível a manutenção da prisão preventiva quando o decreto constritivo estiver devidamente fundamentado na presença dos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal e na inadequação e insuficiência de medidas cautelares mais brandas. - A imprescindibilidade da segregação cautelar para o acautelamento da ordem pública é delineada pela gravidade concreta da conduta, que, no caso do tráfico de drogas, pode se revelar pela elevada quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →