Decisão · TJMG

TJMG 0038491-20.2021.8.13.0223

Rel. Jayme Silvestre Correa Camargo4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-11
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE SUBTÂNCIAS ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - AUTORIA NÃO COMPROVADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 386, INCISO VII, DO CPP - RECURSO PROVIDO. - Diante da insuficiência probatória, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo, com a absolvição do apelante, nos termos do art. 386, VII, do CPP. - Recurso Provido. V.v: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA OU ABRANDAMENTO DO REGIME - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar aos acusados o crime de Tráfico de Drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe, sem possibilidade de desclassificação para uso. 2. Estando bem dosadas as penas, de acordo com os elementos concretos do processo, é inviável a sua redução, assim como o abrandamento do regime, em especial porque o acusado é reincidente e de maus antecedentes. 3. Negado provimento ao recurso.
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