Decisão · TJMG

TJMG 0001414-70.2025.8.13.0470

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-03publicado em 2026-02-04
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - NULIDADE DA BUSCA PESSOAL - INOCORRÊNCIA - FUNDADA SUSPEITA DE PRÁTICA DE CRIME - VERIFICAÇÃO - PENA-BASE - MANUTENÇÃO - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGOS 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO - NÃO CABIMENTO. Não há que se falar em nulidade da busca pessoal realizada em razão de fundada suspeita de que o suspeito esteja a praticar conduta ilícita, mormente quando confirmado o estado de flagrância do crime de tráfico de drogas. Não são necessários reparos no quantum da pena imposta, quando observados os requisitos legais em sua fixação. Para a concessão da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, é necessário o preenchimento cumulativo dos requisitos legais. Demonstrado nos autos que o veículo do acusado era utilizado para a prática do tráfico de drogas, a perda do bem é efeito da condenação, não havendo que se falar em restituição.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →