Decisão · TJMG

TJMG 5131544-43.2025.8.13.0024

Rel. Edison Feital Leite1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-10publicado em 2026-02-11
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR - BUSCA PESSOAL - ILICITUDE DA PROVA - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO - MATERIALIDADE, AUTORIA E DESTINAÇÃO MERCANTIL DEMONSTRADAS - RECURSO MINISTERIAL - EXCLUSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NECESSIDADE. Demonstrada a existência de elementos concretos aptos a justificar a fundada suspeita por parte dos policiais militares e, por conseguinte, embasar a abordagem do agente, afiguram-se lícitas as medidas de busca pessoal e de buscas no local em que o réu se encontrava, consoante o disposto no artigo 244 do Código de Processo Penal. Comprovadas a materialidade e a autoria, bem assim a destinação mercantil dos entorpecentes apreendidos, é de ser mantida a condenação do acusado pela prática do crime de tráfico de drogas. Incabível a incidência da redução da pena, se não foram preenchidos todos os requisitos previstos no § 4º, do artigo 33, da Lei nº. 11.343/06, consistentes na primariedade, nos bons antecedentes, não dedicação às atividades criminosas e não integração ao crime organizado.
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