TJMG 5204499-09.2024.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - COLABORAÇÃO COMO INFORMANTE COM GRUPO, ORGANIZAÇÃO OU ASSOCIAÇÃO DESTINADOS À PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - NÃO OCORRÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - PROVA IDÔNEA - INEXIGIBILIDADE DA COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA DE QUAL GRUPO, ORGANIZAÇÃO OU ASSOCIAÇÃO A CONDUTA SE DESTINA - RECURSO DESPROVIDO.
- Havendo provas da materialidade e autoria delitivas, bem como do elemento subjetivo do agente, mantem-se a condenação nas iras do art. 37 da Lei nº 11.343/06.
- A palavra dos policiais militares tem especial relevância, não podendo a sua credibilidade ser esvaziada apenas em razão de sua função e, inexistindo provas que a contrarie, não há motivo para desacreditá-la, sobremaneira quando ausentes indícios concretos aptos a desaboná-la. - É dispensável a identificação e individualização de qual grupo, organização ou associação para o tráfico a ação do agente foi destinada, de modo que, restando cabalmente demonstrado que a conduta efetivamente contribuiu, incentivou e/ou difundiu o tráfico ilícito de drogas, impossível se falar em sua atipicidade.