Decisão · TJMG

TJMG 0011290-77.2025.8.13.0105

Rel. Walner Barbosa Milward De Azevedo9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-25publicado em 2026-02-26
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE TÓXICOS - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - NECESSIDADE - APELO MINISTERIAL: CONDENAÇÃO NO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - DESCABIMENTO - IN DUBIO PRO REO. Diante da prova segura da autoria e da materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, é impossível absolver o réu. É vedada a aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, quando houver de que o acusado se dedica a atividades criminosas. Apesar da natureza de um dos entorpecentes, a quantidade das drogas não é elevada, o que justifica a redução da pena basilar ao menor patamar. Ausente comprovação segura da prática do crime do artigo 35 da Lei nº 11.343/06, a manutenção da sentença absolutória se impõe em observância ao princípio do in dubio pro reo.
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