TJMG 0000234-38.2024.8.13.0184
PENALEMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS. RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DAS DEFESAS. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO CRIMINAL BENÉFICA. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENAS. MINORANTE NO TRÁFICO. DECOTE EM RELAÇÂO A UM DOS ACUSADOS. NECESSIDADE. MANUTENÇÃO AO OUTRO AGENTE.1. Não ocorrendo a alegada transgressão ilegítima ao direito fundamental atinente à inviolabilidade do domicílio, que, como qualquer outro direito, não é absoluto e comporta mitigações sob determinadas condições, não há que se falar em nulidade das provas, tampouco em absolvição. 2. Comprovada a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas deve ser mantida a solução condenatória. 3. Havendo provas de que o agente vinha se dedicando à atividade criminosa, não cabe a causa especial de diminuição da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006.4. As penas devem ser mantidas se fixadas com ponderação e dentro dos limites legais.