Decisão · TJMG

TJMG 5013312-24.2025.8.13.0525

Rel. Genil Anacleto Rodrigues Filho8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-12publicado em 2026-03-16
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR AFASTADA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. Os depoimentos de policiais devem ser considerados aptos para embasar o decreto condenatório quando, além de coerentes, não apresentam nenhum indício que possa afastar a credibilidade de seus testemunhos. Ainda que tenham sido descumpridas algumas formalidades elencadas pela Lei, estando o caminho percorrido pela prova amplamente documentado nos autos e à disposição das partes, inexistindo indício de indevida interferência nos vestígios do delito, não há que se falar em nulidade. Para a incidência da causa de diminuição no tráfico de drogas, necessária a presença de quatro requisitos cumulativos, quais sejam: a) acusado primário; b) bons antecedentes; c) não dedicação à atividade criminosa; e d) não integração de organização criminosa. Existindo provas acerca da dedicação do Réu à atividade criminosa, deve ser afastado o benefício do tráfico privilegiado.
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