Decisão · TJMG

TJMG 0020990-63.2025.8.13.0433

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - DESTINAÇÃO MERCANTIL DO TÓXICO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - VALOR PROBANTE - CONDENAÇÃO MANTIDA. - Não há falar em cerceamento de defesa por suposta ausência de documentos relativos ao mandado de busca e apreensão quando estes se encontram presentes nos autos e não foi demonstrado prejuízo concreto para a Defesa, em observância ao princípio pas de nullité sans grief (art. 563, CPP). - Havendo nos autos elementos suficientes para imputar ao agente a autoria do crime de tráfico de drogas, demonstrada a destinação mercantil do entorpecente apreendido, a manutenção da condenação é medida que se impõe. - O depoimento firme e coerente de policiais é reconhecidamente dotado de valor probante, prestando-se à comprovação dos fatos narrados na denúncia sempre que isento de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório apresentado.
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