TJMG 1107826-27.2021.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA. RECURSO DO MINSTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DEFENSIVA. ILICITUDE DA ABORDAGEM E BUSCA PESSOAL. NULIDADE INEXISTENTE. PLEITO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA FRÁGIL E INSUFICIENTE. DÚVIDA QUANTO À PROPRIEDADE DA INTEGRALIDADE DA DROGA E À SUA DESTINAÇÃO COMERCIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 MANTIDA. 1. Havendo justa causa para a diligência e recaindo fundada suspeita sobre o agente, afigura-se lícita a abordagem e consequente busca pessoal, redundando na apreensão de entorpecentes. 2. A condenação criminal exige um juízo de certeza fundamentado em provas sólidas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. Havendo dúvida intransponível sobre a propriedade da maior parte da droga, apreendida em local público, e ausente a comprovação da finalidade mercantil, deve ser mantida a desclassificação do tráfico para o delito de uso de entorpecentes proferida em Primeiro Grau.